Foi publicada a Lei 14.151/2021 que garante às empregadas gestantes o afastamento do trabalho presencial enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, sem prejuízo de sua remuneração.
Durante esse período a empregada permanecerá à disposição do empregador para exercer atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto, ou outra forma de trabalho à distância, é o que diz a lei.
O projeto de lei que havia sido aprovado em 15/04, foi sancionado ontem, 12/05, e publicado hoje no Diário Oficial da União.