Alienação parental: o que é e o que fazer quando a criança não consegue ver um dos pais
A alienação parental é um problema sério que ocorre quando um dos pais (ou ambos) age de forma inadequada tentando manipular o filho a fim de afastá-lo do outro genitor. Essa prática é prejudicial ao bem-estar emocional da criança, podendo gerar danos psicológicos irreparáveis.
Por exemplo, quando um pai ou mãe, após uma separação conturbada, proíbe a criança de falar com o outro e de ir à casa dele. A atitude em questão gera sentimento de tristeza e confusão, além de restringir o direito do menor de ter contato com ambos os seus responsáveis.
Alienação parental é crime?
A Lei nº 12.318, aprovada em 2010, define a alienação parental e prevê sanções que podem ser determinadas pela Justiça contra o pai ou mãe com conduta alienadora. A medida estabelece que, sem prejuízo a responsabilidade criminal ou civil, o juiz pode advertir o alienador e ampliar o regime de convivência do menor com o outro pai ou mãe, além de estipular multa, alterar a guarda compartilhada e fixar novo domicílio da criança ou do adolescente.
É importante ter em mente que alienar a convivência com um dos pais pode configurar violência psicológica contra o menor, que é tipificada na Lei nº 13.431. A medida estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima de violência e inclui expressamente “alienação parental” no rol de “formas de violência”.
Como reconhecer um comportamento alienador?
Exemplos de comportamentos alienadores podem ser falar mal do outro genitor na frente do filho, impedir o contato entre eles, interferir na convivência do menor com o outro genitor, manipular o comportamento e as emoções da criança em relação ao outro genitor, entre outros. É importante atentar, também, aos sinais do menor, cujos interesses e proteção devem ser a prioridade após a separação do casal.
O que fazer se um dos pais praticar alienação?
Se o juiz identificar possível conduta alienadora por parte de um dos responsáveis – por exemplo, em meio a um processo de divórcio – pode ouvir o Ministério Público sobre o caso e fixar regime de convivência em favor do genitor alienado. O próprio pai ou mãe que se sente restringido no convívio com seu filho pode acionar a Justiça, sendo fundamental a assistência de um advogado especialista em Direito de Família.
Cabe ressaltar que, embora o interesse em cessar uma alienação venha do responsável que não consegue ver seu filho, o direito que precisa ser garantido é o do menor: conviver com ambos os seus pais. Assim, caso uma pessoa presencie um ato de violência psicológica, é seu dever denunciar – o que pode ser feito ao Ministério Público, ao disque 100 do Governo Federal, ou à Polícia Civil.
Concluindo
- A Alienação Parental é um problema grave que ocorre quando um dos pais tenta manipular o filho para afastá-lo do outro genitor.
- A prática da alienação pode gerar danos psicológicos irreparáveis no menor e é considerada uma violação dos seus direitos.
- A Lei nº 12.318 prevê sanções que podem ser aplicadas pela Justiça contra o pai ou mãe com conduta alienadora.
- Exemplos de comportamentos alienadores são falar mal do outro genitor na frente do filho ou interferir na convivência de ambos, bem como promover mudança abusiva do domicílio da criança.
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