Conheça três métodos alternativos de resolução de conflitos para tirar seu processo do Judiciário
Terça, 09 de Mai de 2023

Conheça três métodos alternativos de resolução de conflitos para tirar seu processo do Judiciário

Quando se trata de disputas trabalhistas, o processo judicial pode ser demorado e custoso para ambas as partes envolvidas. Na primeira instância da Justiça do Trabalho, o tempo médio de tramitação de um processo é de 224 dias em 2023 – mais de sete meses, segundo o TST. No entanto, existem alternativas ao Judiciário que podem ajudar a resolver esses conflitos de forma mais rápida e eficiente.

A mediação e a conciliação são métodos consensuais de solução de conflitos previstos no Código de Processo Civil. No Judiciário, sua importância aumentou com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que criou a Política Judiciária Nacional para o tratamento adequado de conflitos no âmbito judicial e extrajudicial.

Neste artigo, o Terra Vianna explora algumas dessas alternativas e como elas podem ser usadas para solucionar questões trabalhistas com mais celeridade.

Heterocomposição x autocomposição

Existem dois tipos de solução de conflitos: por heterocomposição, quando as partes contratam um terceiro para decidir, e por autocomposição, quando as próprias partes resolvem a disputa. A conciliação, a negociação e a mediação são os métodos autocompositivos mais comuns, e podem ser facilitados ou não por um membro acreditado pelo Judiciário.

Já na heterocomposição, a alternativa é a arbitragem, quando uma pessoa confiada pelas partes é delegada por elas para apreciar e decidir efetivamente sobre a questão.

1. Mediação

A mediação é uma forma autocompositiva de resolução de conflitos na qual as partes envolvidas são auxiliadas por um terceiro imparcial - o mediador - a chegar a um acordo. Durante as sessões, o mediador irá trabalhar com ambas as partes para ajudá-las a identificar os pontos de conflito e ponderar opções para chegar a um acordo.

A mediação pode ser realizada em uma ou várias sessões, dependendo da complexidade do caso e da disposição das partes para chegar a um acordo. Além disso, é uma opção menos formal e mais rápida do que o processo judicial, o que pode resultar em uma solução mais satisfatória para todas as partes envolvidas.

2. Conciliação

Um conciliador, que deve ser o magistrado ou um servidor autorizado pelo Judiciário a conciliar, pode ser procurado a qualquer momento durante antes e durante a tramitação de um processo judicial, desde que antes da proclamação da sentença. Mas em duas fases do processo, a conciliação é obrigatória: após a abertura da audiência de instrução e julgamento e depois de apresentadas as razões finais pelas partes.

É possível comunicar a intenção de conciliação ao Tribunal Regional do Trabalho, ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) ou à Vara do Trabalho correspondente. Em seguida, haverá uma audiência, na qual as partes, perante o juiz do trabalho, tentarão chegar a um acordo benéfico para ambas. A conciliação pode ocorrer em qualquer Núcleo de Conciliação indicado pelos TRTs.

3. Arbitragem

A arbitragem é uma alternativa extrajudicial para a solução de conflitos, instituída pela Lei 9.307/1996. Vale ressaltar que este procedimento pode ser utilizado em dissídios coletivos – quando se envolve entidades de classe, por exemplo – e em dissídios individuais.

No último caso, o trabalhador deve ter remuneração superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso quer dizer que somente funcionários com salário a partir de R$12.867,14 podem assinar um contrato que tenha cláusula de arbitragem como foro para resolução de conflitos. Quem tem renda inferior ao dobro do teto do RGPS deve recorrer à Justiça do Trabalho ou aos métodos autocompositivos.

Entre as principais vantagens de se substituir o juiz por um árbitro estão:

  • Celeridade: não há necessidade de observância de todos os prazos e ritos previstos no Código de Processo Civil, nem da sistemática judiciária.
  • Possibilidade de escolha: o árbitro ou o painel de árbitros, que podem vir de uma câmara de arbitragem, são escolhidos pelas partes, que podem nomear profissionais com ampla experiência na área e que sejam de sua confiança.
  • Confidencialidade: enquanto que, nos processos que tramitam na Justiça, a regra é a publicidade, a arbitragem é confidencial, permitindo às partes uma resolução discreta para o problema, longe inclusive da mídia e de concorrentes.

A transação

É pelos caminhos autocompositivos que pode haver a transação no processo trabalhista, que é um acordo extrajudicial firmado entre as partes. Aqui, podem ser acordados o pagamento de quantia em dinheiro, a realização de obrigações por uma das partes e a adoção de outras consensuais.

Mas para atestar a eficácia de um acordo de transação – como o resultado da mediação, por exemplo – é necessário submetê-lo a uma Vara do Trabalho para homologação por um juiz. Após o magistrado conferir validade jurídica ao procedimento feito fora do Judiciário, ele passa a ter os mesmos efeitos de uma sentença judicial transitada em julgado.

Resumindo

  • Disputas trabalhistas podem ser resolvidas de forma ágil e eficaz sem o processo judicial.
  • A mediação é uma forma autocompositiva em que um terceiro imparcial e particular auxilia as partes a chegar a um acordo.
  • A conciliação é menos formal que o processo judicial, e pode ser facilitada por um núcleo vinculado à Justiça do Trabalho, com conciliadores acreditados.
  • A arbitragem é uma alternativa extrajudicial para a solução de conflitos que oferece celeridade, possibilidade de escolha e confidencialidade, mas pode ser mais custosa.
  • Uma transação, que é o acordo entre as partes que põe fim ao litígio, quando homologada por um juiz, tem os efeitos de uma sentença judicial transitada em julgado.

 

 

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