FGTS: Conheça a realidade por trás de cinco mitos sobre o Fundo
Segunda, 08 de Mai de 2023

FGTS: Conheça a realidade por trás de cinco mitos sobre o Fundo

Em 11 de maio de 1990 foi sancionada a Lei nº 8.036, que rege o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS. Esse direito trabalhista tem previsão na legislação desde 1966, e é garantido a todo trabalhador por meio de depósitos mensais realizados pela empresa empregadora.  Nesse post, o Terra Vianna te mostra a realidade por trás dos cinco mitos mais comuns sobre o FGTS para você não sofrer na hora de sacar o benefício.

Mito 1: O FGTS é opcional

Realidade: O FGTS é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, e o empregador é obrigado a fazer o depósito mensalmente. Não se trata de uma opção, mas sim de um direito garantido por lei.

Mito 2: Só é possível sacar o FGTS após 3 anos de trabalho

Realidade: O trabalhador pode sacar o FGTS em diversas situações, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outras. É necessário ter trabalhado por apenas um mês para realizar o saque.

Mito 3: O valor do FGTS é baixo e não vale a pena sacar

Realidade: Mesmo que o valor do FGTS seja relativamente baixo, é importante sacar o benefício para que ele não fique parado, sem rendimentos. Além disso, em algumas situações, como na aquisição da casa própria, o FGTS pode ser utilizado como entrada ou amortização de financiamentos, o que pode ser mais vantajoso para o trabalhador.

Mito 4: O trabalhador pode sacar o FGTS a qualquer momento, sem restrições

Realidade: O trabalhador só pode sacar o FGTS em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outras. Fazer o saque fora dessas situações pode acarretar em penalidades e prejuízos ao trabalhador.

Mito 5: Precisa ter conta na Caixa para sacar o benefício

Quem não tem conta no banco poderá sacar os valores, mas titulares de conta poupança na Caixa Econômica Federal podem sacar o recurso antecipadamente, conforme calendário estipulado pela instituição.

 

 

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