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Sexta, 24 de Novembro de 2023

Governo regulamenta Lei da Igualdade Salarial e estabelece regras e critérios

O Governo publicou no último dia 23/11, no Diário Oficial da União, a primeira regulamentação da Lei nº 14.611/2023. Em julho deste ano, a medida - que visa combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho – foi aprovada pelo Congresso, após projeto apresentado pelo Executivo em 08 de março, Dia da Mulher.

A norma modificou a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.

O Decreto

Com a edição do Decreto 11.795/2023, pela Presidência da República, ficou estabelecido que as empresas com mais de 100 funcionários devem reportar ao Ministério do Trabalho e Emprego e nas suas páginas na internet um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

O documento deve conter, obrigatoriamente e sem identificar os funcionários:

  • O cargo ou ocupação dos trabalhadores, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações;
  • O valor do salário contratual; e
  • O valor de todas as outras parcelas que componham a remuneração do trabalhador, como 13º, gratificações, gorjetas, comissões, horas extras, descanso semanal remunerado e adicionais.

Descumprimento

No caso de identificação de disparidades salariais, as empresas ficam obrigadas a elaborar e implementar um “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”.

A medida deve definir metas e prazos, e assegurar a participação de representantes sindicais e representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em situações em que houver descumprimento das disposições, será aplicada uma multa administrativa, cujo valor pode atingir até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais penalidades.

Prestação de contas

Ficou estabelecido, ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará um sistema informatizado para o envio dos Relatórios de Transparência – cuja primeira leva de encaminhamentos deve ocorrer em março.

Além disso, a pasta deve criar um canal específico para o recebimento de denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critério remuneratórios, bem como realizar a análise e fiscalização das informações recebidas. Quando verificada uma disparidade salarial, a empresa será notificada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e terá 90 dias para encaminhar seu Plano de Ação.

 

 

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