Guarda alternada: entenda a modalidade não prevista na legislação brasileira
Quarta, 12 de Abril de 2023

10 anos da PEC das Domésticas: entenda em 6 pontos os direitos adquiridos pelas trabalhadoras

Para grande parte de famílias de média e alta renda, cuidar da casa e dos filhos é uma responsabilidade transformada em vínculo de trabalho. Pelo menos é isso que apontou uma pesquisa da Organização Internacional do Trabalho em 2013, que evidenciou que o Brasil tinha 7,2 milhões de empregados domésticos – a maior população neste tipo de ocupação entre 117 países pesquisados.

No mesmo ano, uma luta de décadas foi vencida pela classe das pessoas que trabalham em casa de famílias: foi aprovada a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas, que equiparou esta modalidade de trabalho ao regime dos demais trabalhadores urbanos, previsto na CLT. Neste texto, o Terra Vianna te explica em 6 pontos o que mudou com a aprovação da Emenda Constitucional nº 72, que completou uma década na última semana.

 

1. Como era antes da PEC?

A Constituição de 1988 deixou os trabalhadores domésticos de fora do regime jurídico previsto para as demais ocupações. Na redação original do parágrafo único do artigo 7º, as domésticas são excluídas da garantia de direitos como acesso ao seguro-desemprego e ao FGTS, salário mínimo, proteção contra demissão sem justa causa e seguro contra acidentes de trabalho.

 

2. Como foi a aprovação da proposta?

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 2010, e foi aprovada na casa em 1º turno (2012) e 2º e turno (2013). Depois de aprovada pelo Senado, foi promulgada pela mesa do Congresso Nacional em 02 de abril de 2023 como uma Emenda Constitucional. As emendas são edições do texto da Constituição feitas para incluir a vontade do legislador atual ou suprir uma omissão do constituinte.

 

3. O que mudou na jornada de trabalho?

Um dos principais pontos alterados na relação de trabalho das domésticas foi a jornada. Com a PEC, os empregadores passaram a ter de observar o limite de 44 horas semanais e 8h diárias, já adotado em outros regimes de trabalho até a aprovação da emenda em 2013.

 

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4. O que mudou no salário?

Além da manutenção do salário mínimo, as domésticas passaram a receber adicional noturno, quando a remuneração pelo trabalho desempenhado entre as 22h e as 5h do dia seguinte deve ser 20% superior à do trabalho diurno. Para as funcionárias de baixa renda com dependente, passou-se a aplicar, ainda, a obrigatoriedade do salário-família, nos termos da Lei.

 

5. O que mudou na seguridade social?

Antes desprotegidas pelo sistema previdenciário, as domésticas passaram a ter direito a filiação à Previdência Social e, assim, ter acesso a benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, além do FGTS.

 

6. Como está a situação das domésticas hoje?

Apesar dos avanços trazidos pela PEC, ainda há desafios a serem superados. Um deles é a falta de regulamentação de alguns aspectos da emenda, como a definição do valor da multa em caso de rescisão do contrato de trabalho, que ainda não foi estabelecido por lei.

Também há um grande número de empregadas domésticas que trabalham sem registro na carteira de trabalho – três em cada quatro, segundo o IBGE, estão na informalidade. Além disso, as domésticas seguem enfrentando preconceitos e discriminação no mercado, muitas vezes sendo submetidas a condições precárias e salários baixos.

 

Concluindo

- A PEC das Domésticas integrou essas trabalhadoras à Previdência Social e garante direitos antes vedados a quem trabalha em casa de família.

- Entre as principais mudanças estão a garantia de acesso ao FGTS e a benefícios previdenciários, o adicional noturno e a observância a jornada de trabalho de 44h.

- Mesmo passados 10 anos, a informalidade e o estigma associados ao trabalho doméstico permanecem na sociedade e dificultam o acesso dessas trabalhadoras aos seus direitos.

 

 

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