Justiça do Trabalho: o que é, quais as instâncias e como funciona
A Justiça do Trabalho é uma das três jurisdições especiais do Poder Judiciário, fundada na década de 1930 para solucionar conflitos no âmbito das relações de trabalho. Ela se divide em três instâncias e pode ser procurada tanto por empresas quando pelos trabalhadores. Nesse texto, o Terra Vianna te explica o que é e como funcionam os processos trabalhistas no âmbito deste ramo do Judiciário, das Varas do Trabalho ao TST, em Brasília.
Como uma ação é ajuizada
O processo começa na primeira instância, nas Varas do Trabalho, onde um Juiz do Trabalho deve marcar uma audiência de conciliação como primeira tentativa de solucionar a disputa. Se não houver solução conciliando, o processo entra na fase de produção de provas, a partir da qual o Juiz expede sua decisão – chamada de sentença. A decisão prolatada pelo Juiz do Trabalho pode ser contestada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Os TRTs
Ao todo, São 24 TRTs no país, onde os recursos contra decisões de primeira instância são analisados de maneira colegiada por desembargadores, cujas decisões são chamadas de acórdãos.
Cabe ressaltar que, nas hipóteses de dissídios coletivos – quando a ação é ajuizada por sindicatos ou federações de trabalhadores – a competência originária é sempre do TRT, ou seja, o processo não passa pelas Varas do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Já o TST, localizado em Brasília e com abrangência nacional, é a última instância da Justiça do Trabalho, responsável pela apreciação de recursos contra os acórdãos de tribunais regionais. A função do TST é limitada a verificação da aplicação do Direito, de maneira que os ministros (como são chamados os magistrados das instâncias superiores) não analisam questões materiais de produção de provas.
Também é nesta etapa do processo que a Justiça uniformiza a interpretação da legislação trabalhista, expedindo orientações jurisprudenciais que devem ser seguidas em todo o país.
As decisões do TST podem ser as últimas em um processo trabalhista, salvo quando há uma afronta direta à Constituição – quando o Tribunal pode admitir o ingresso de um recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal.
Concluindo
- A Justiça do Trabalho é um ramo especial do Judiciário, ao qual compete julgar conflitos trabalhistas.
- A conciliação nas Varas do Trabalho é sempre a primeira opção para resolução de conflitos.
- Se uma disputa não for solucionada por conciliação, o processo pode ir da Vara do Trabalho até o Tribunal Superior do Trabalho.
Este conteúdo faz parte da missão do Terra Vianna Advogados de aplicar o conhecimento jurídico especializado em busca de soluções inovadoras e voltadas às necessidades de cada cliente. Ainda não conhece o escritório? Saiba mais sobre nós e nossa prática de Direito do Trabalho.