O trabalho externo gera direito a horas extras? Entenda no artigo publicado por sócio do Terra Vianna
O art. 62, inciso I da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) disciplina exceção ao regime de duração máxima de trabalho, retirando do trabalhador o direito às horas extras quando não há compatibilidade com a fixação de jornada de trabalho.
É o que explica Claudio Santos, advogado trabalhista e sócio do Terra Vianna, em novo artigo publicado na Revista Fórum, em coautoria com o ex-ministro do TST Gelson de Azevedo. Os especialistas analisam a evolução histórica da legislação, sua interpretação e concreção e justificam porque a exceção contida no inciso I do art. 62 da CLT confirma a regra geral de duração do trabalho.
Na peça, também são abordados os impactos da previsão à segurança jurídica, lembrando da importância de observar o princípio da legalidade pelos operadores do Direito. O artigo foi publicado na Revista Fórum Justiça do Trabalho, da Editora Fórum.
Este conteúdo faz parte da missão do Terra Vianna de aplicar o conhecimento jurídico especializado em busca de soluções inovadoras e voltadas às necessidades de cada cliente. Ainda não conhece o escritório? Saiba mais sobre nós e nossa atuação trabalhista.