Servidora deve receber em dobro por dia de férias iniciado em feriado, decide TST
Segunda, 24 de Abril de 2023

Servidora deve receber em dobro por dia de férias iniciado em feriado, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o município de São Francisco do Oeste (BA) a indenizar uma professora da rede pública cujas férias coincidiam com feriado. A servidora ingressou com reclamatória trabalhista alegando que gozava do recesso sempre do dia 1º ao dia 30 de janeiro – incluindo, assim, o feriado do primeiro dia do ano logo no começo do descanso.

 

A decisão

Inicialmente, o pedido da professora foi julgado improcedente pelo juízo da Vara do Trabalho de Santo Amaro e pelo Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, em Salvador (BA).

Mas no TST, o relator do recurso de revista da professora, ministro Alberto Balazeiro, observou que, de acordo com a jurisprudência da Corte (Precedente Normativo 100), “o início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal”.

A decisão da Terceira Turma do Tribunal foi unânime, e considerou também o que consta no art. 34 da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, que veda o início de férias no período de dois dias anteriores a feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Essa disposição busca proteger o direito do trabalhador a usufruir plenamente de suas férias, sem que sejam descontados dias de folga que são devidos legalmente.

 

Com informações do TST.

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